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Post{o} de Vigia

09.01.21

O Bloco de Esquerda e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, apresentaram um projeto de lei que tipifica a violação como «crime público». A votação na generalidade dividiu o plenário, com os votos contra do PS, PSD, PCP e PEV, e os votos favoráveis das restantes bancadas, assemelhando-se à votação do ano anterior.

Os requerimentos do PAN, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira cujos projetos que visavam, igualmente, consagrar como crime público os crimes de violação, coação sexual e abuso de pessoa incapaz de resistência, foram aprovados, por unanimidade, descendo, por 60 dias, à Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias para que os deputados tentem encontrar uma redação comum.

Diante dos resultados da votação parlamentar, o imaginário do machismo foi amplamente invocado nas redes sociais. Mas será que a fundamentação para a rejeição dos ditos partidos é, tão simplesmente, a perpetuação de um machismo sistémico?

O Conselho Superior de Magistratura considera que o vigente ordenamento jurídico português é suficientemente equilibrado para garantir o estabelecido pela Convenção de Istambul. A Ordem dos Advogados segue na mesma linha, defendendo que a transposição a crime público acarreta a supressão da autonomia da vítima, i.e., retira-lhe o poder de decidir se deseja ou não instaurar competente processo criminal, acrescentando, ainda, entre outras fundamentações, que a adoção como crime público retira a possibilidade de reparação da vítima e a ressocialização do arguido. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) emitiu parecer concordante, argumentando que a natureza de crime público é contrária à vontade recorrente das vítimas de não denunciarem o crime e de não avançarem com o procedimento penal.

Não obstante a presença do pensamento humanitarista em torno das penas e dos seus propósitos (designados no direito penal por “fins das penas”), marcado pela reinserção social e recuperação do criminoso, parece evidente que estamos perante um problema profundo de estigma social ligado à violação. Esta questão tem as suas raízes no caldo histórico-sociológico ocidental, de matriz judaico-cristã, com uma cosmovisão patriarcal construída sob a marginalização da figura da mulher, em contraste com as culturas não-abraâmicas. Ao longo da história do judeu-cristianismo, tivemos a associação da mulher com a tentação e o pecado, através da figura bíblica de Eva, a ideia de “impureza” por via da menstruação, até à demonização na figura das bruxas como combate ao sagrado feminino e empoderamento das mulheres das culturas pré-cristãs. No quadro português, o Estado Novo enfatizou o papel do homem como “chefe de família”, paradigma transposto ao direito civil, onde o “bom pai de família” é o paradigma da ética média, fazendo da violência doméstica uma matéria do foro pessoal. Felizmente caminhámos significativamente nos últimos anos, mas os sinais indicam a vigência de uma cultura de violência sobre as mulheres normalizada. Sabemos que 67 por cento dos jovens portugueses considere “normal” a existência de violência no namoro. É esta herança da normalização da violência sobre as mulheres que se reproduz ao longo de gerações e que tem efeitos, inclusive, em matéria laboral, com a presença de discriminação salarial, que se designa por machismo sistémico.

Portanto, a resposta à pergunta de saber se a fundamentação para a recusa da proposta radica, meramente, no machismo sistémico é, necessariamente, “não”, uma vez que os pareceres apresentados são sólidos e revestem-se de preocupação para com a vítima. No entanto, e recusando a hipótese de que tais partidos apenas pretendam posteriormente apresentar os seus projetos de lei sobre a mesma matéria, fazendo-os passar para efeitos de memória política futura, é necessário reconhecer a presença de uma inquinação do crime em função de um património social e cultural e de um consequente estigma reproduzido permanentemente que culpabiliza a vítima. A vítima de violação, em circunstância alguma, “estava a pedi-las” ou se “colocou a jeito”. E sabemos, pelo histórico de acórdãos e sentenças recentes, que os tribunais portugueses continuam a desculpabilizar os agressores. Seja com que redação for, capaz de cumprir os limites e garantir os direitos constitucionais, o caminho terá de ser o de transformar a violação em crime público, garantindo, ao mesmo tempo, um feroz combate ao estigma associado ao crime de violação, de modo a que as vítimas não sintam que serão socialmente recriminadas, encontrando-se, efetivamente, num duplo papel de vítima: do crime e da sociedade estigmatizadora.

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